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"Não é o bastante ver que um jardim é bonito sem ter que acreditar também que há fadas escondidas nele?"
(Douglas Adams, 1952-2001)

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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Natureza (Oikos)

Ecologia e Economia: “Tão Perto, tão longe...”

Será que Ecologia e Economia são realmente opostas? Quando uma empresa traça suas metas de produção são somente os fatores econômicos que norteiam as decisões e as considerações ecológicas não são considerados?

Etimologicamente as palavras Ecologia e Economia derivam do grego oikos no sentido de casa. Ao passo que logos significa estudo e nomia significa manejo ou gerenciamento. Portanto, Ecologia, segundo Odum (1988)[1], pode ser entendida, de maneira geral, como o estudo do “lugar onde se vive”, ou seja, como se dá as relações dos organismos entre si e destes com seu ambiente (ou meio ambiente). Economia entende-se com o “manejo da casa”. Portanto, nada mais natural que as duas disciplinas caminhem juntas e os conhecimentos de uma sejam utilizados pela outra em uma promiscuidade científica.

O ponto alto dessa união ou a confirmação dessa relação foi o surgimento da chamada Biologia da Conservação (magistério que reúne conhecimentos de varias áreas no combate à crise da biodiversidade). As disciplinas tradicionais não eram abrangentes o suficiente para tratar das sérias ameaças à biodiversidade (herança cartesiana?). Porém essas mesmas disciplinas foram essenciais para o surgimento da biologia da conservação. Por exemplo, agricultura, desenvolvimento comunitário, manejo de unidades de conservação, gerenciamento de recursos pesqueiros, etc, são disciplinas que tratam do gerenciamento de recursos naturais e quando trouxeram a experiência de campo e o desenvolvimento de pesquisa para magistérios essencialmente de história natural como Antropologia, Biogeografia, Ecologia de comunidades, Ecologia de Ecossistemas, Genética, Taxonomia, etc, as quais com suas novas idéias e enfoques acarretaram no surgimento da Biologia da Conservação.

Mas, e a Economia onde se encaixa especificamente? O sistema da atualidade é denominado algumas vezes como “lucrocêntrico”, ou seja, está baseado no lucro e na acumulação de capital. A degradação ambiental ocorre por razões econômicas: florestas são desmatadas para produzir lucros com a venda de madeira; espécies são caçadas para comércio e lazer; terras devolutas são convertidas em terras produtivas (novas fazendas); espécies são introduzidas em novos habitats (acidental ou propositadamente) sem consideração com o resultado ambiental. Como, frequentemente, as causas dos danos ambientais são de origem econômica as soluções ambientais devem incorporar princípios econômicos. É nesse paradigma que o conceito de desenvolvimento sustentado[2] foi elaborado.

Especificamente no Brasil, a legislação é bastante enfática e avançada às questões ambientais. A constituição federal possui um capítulo exclusivo sobre o meio ambiente (Capítulo VI, artigo 225), além dos incisos VI e VII do artigo 23 onde as responsabilidades do Estado em relação ao meio ambiente já haviam sido definidas[3]. Pode-se até considerar que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) é um grande marco na legislação ambiental, apesar de ser anterior a Constituição, suas últimas modificações são do ano 2000.

Portanto, todo projeto ambiental são calculados em forma de avaliação de impacto ambiental, falam-se de análise custo-benefício, valores econômicos diretos (àqueles que são diretamente colhidos e usados pelas pessoas), valor de existência, valor de consumo (relativo às mercadorias que são consumidas internamente), valor produtivo (àqueles que são vendidos em mercados), valor econômico indireto (benefícios econômicos de processos e serviços dos ecossistemas preservados), a maioria comuns para os especialistas das áreas econômicas, mas não aos olhos dos ecólogos.

Enfim, uma interação bastante imediata e facilmente detectada, mas, infelizmente, a história nos mostra que não é bem assim.

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Referências

[1] Eugene P. Odum. 1988. Ecologia.

[2] Aquele que atende as necessidades humanas do presente sem comprometer as comunidades naturais e as necessidades das futuras gerações.

[3] Constituição da Republica Federativa do Brasil:

Artigo 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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Autor: Paulo Guilherme Pinheiro
e-mail: pauloguilhermez@yahoo.com.br

4 comentários:

  1. Hola Paulo, me ha gustado mucho su articulo y me he tomado la libertad de traducirlo en parte.

    http://www.andalucia-ecologica.es/modules.php?name=News&file=article&sid=91

    Un saludo

    Vincent

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  2. Luiz Mário de Melo e Silva12 de abril de 2010 às 09:50

    Como demonstra o artigo, etimologicamente economia tende a um viés de coletividade influenciado pelo sentido de Natureza. Mas, "...infelizmente, a história nos mostra que não é bem assim". História de quem? Ou melhor: história construída por e para quem? Pergunto.
    Vê-se logo que é de, por e para uma minoria que impõe sua vontade sobre a maioria, pois, se não fosse assim, os conceitos estariam em plena vigência e, não só isso, aplicação como demonstra o conceito de Ecologia, segundo Odum.
    É gritante a diferença entre o que foi proposto pelos gregos e o que é praticado atualmente, em termos de economia, ainda que a proposta inicial tenha sido no sentido de sugerir a economia como algo natural, embora se achasse influenciada pelo observador, sem que este percebesse tal fato, o que pode ensejar a justificativa de argumentos para o grupo de hoje que controla a economia.
    Porém, se economia foi proposto para lidar com a Natureza (termo “calculadamente” transmutado para meio ambiente e congêneres, talvez com a intenção de fazer perder a profundidade e totalidade de seu significado, logo, da relação intrínseca do ser humano e a Natureza, tendendo a apartar o primeiro da segunda, para maior controle dos dois), nada mais correto em se pautar pelo conceito desta que impõe a harmonia entre seus elementos, e não pelo individualismo (não confundir com individualidade) capitalista.
    A grande questão em fazer valer a profundidade e a totalidade do significado de Natureza para o ser humano é a possibilidade deste perceber que é dono da própria História em igualdade com o diferente sem ser o proprietário da História alheia, coisa que a economia capitalista sorrateiramente evita que aconteça, para transformar tudo em coisas, logo, mercadorias, para sua manutenção enquanto ideologia e prática.
    Mas, nem tudo é alienação e fetichismo como os donos da economia atual pretendem, pois a Natureza, construtora suprema da Vida, engendrou a inteligência como subproduto seu para não se deixar dominar pelos seus pretensos algozes; e no próprio artigo está presente esse subproduto com algumas dicas e ferramentas para o resgate da relação verdadeira entre o ser humano e a Natureza.
    Luiz Mário de Melo e Silva.

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  4. O link do primeiro comentário é o seguinte: Andalucia Ecologica

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